Em formação, jovens mortos não tinham contrato de trabalho no Flamengo

Os 10 garotos mortos em um incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, no Rio de Janeiro, na madrugada dessa sexta-feira (8/2), não eram considerados trabalhadores pela legislação vigente. Todos eles, que tinham entre 14 e 16 anos, mantinham um contrato de formação com o clube, como determinado pela Lei Pelé, a lei geral do esporte.

Especialistas em direito desportivo explicam que, por serem menores de idade, os meninos que participam das categorias de base mantidas por clubes de futebol espalhados pelo país não podem ser considerados funcionários. A lógica é a mesma da legislação trabalhista. Assim, é permitido a eles atuarem como se fossem menores aprendizes, ou seja, um jogador em formação.

Segundo a Lei Pelé, o contrato determina o pagamento de uma bolsa (valor a ser definido entre o adolescente e o clube) e traz ainda a obrigatoriedade de os times de futebol propiciarem alojamentos e tratamentos de saúde e dentário aos atletas, além de continuarem possibilitando que esses garotos frequentem a escola.

“Há ainda outras exigências a serem seguidas, como acompanhamento psicológico e de assistente social, além de contato constante com os familiares”, explica o advogado Beline Barros. O estudioso do direito esportivo conta ainda que, para receberem esses jovens, os clubes brasileiros precisam de uma autorização da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), denominada Certificado de Clube Formador.

“Existem cerca de 30 clubes de futebol no Brasil autorizados a formar esses menores. Como esse certificado é dado a cada um ou dois anos e os times são vistoriados com frequência, isso significa que, em tese, o Flamengo seguia todas as determinações”, afirma Barros. No entanto, o especialista faz um alerta:

Os problemas no Flamengo foram estruturais e essa parte quase nunca é vistoriada. Se você for nos demais clubes do Brasil, vai achar problemas iguais ou piores”

Beline Barros, advogado especialista em direito desportivo

Problemas recorrentes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também atua na fiscalização da formação desses atletas nas categorias de base dos times brasileiros (na foto em destaque, meninos do Flamengo durante treinamento). Segundo o órgão, a Lei Pelé proíbe que menores de 14 anos morem dentro dos clubes e tenham contratos assinados.

A procuradora do Trabalho Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes acrescenta: por mais que a Lei Pelé seja a responsável pela legislação esportiva, ela não pode destoar do que determina as demais normas brasileiras.

“A Lei Pelé deve ser interpretada em consonância com as normas que formam o sistema de proteção da infância e adolescência, como o Estatuto da Criança e do Adolescente. As entidades formadoras devem propiciar ainda instalações desportivas adequadas, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade”, enfatiza.

No entanto, frequentemente, o MPT se depara com locais sem condições para que esses adolescentes vivam e já encontrou casos até de crianças de 10 anos morando em centros de treinamento, bem longe dos pais.

“Talvez seja a hora de enfrentar o comodismo dos clubes formadores, que, para não gastar com iluminação dos campos de treinamento, por exemplo, colocam os jovens para treinar sob sol escaldante, e transferem o turno de estudos para o noturno”, afirma a procuradora. “Como se a simples opção pelo turno noturno já não encerre em si mesma um prejuízo educacional. Ou alguém duvida que após três ou quatro horas de treinamento, o jovem estará cansado à noite?”, questiona